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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7630, de 19 de novembro de 2021

Lei nº 7630/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Vale do Gurguéia - APROVAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares do Vale do Gurguéia - APROVAG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.472.353/0001-08, com sede na Avenida 1º de Maio, s/nº bairro centro, Manoel Emídio - PI, CEP 64.875-000, entidade sem fins lucrativos que tem como finalidade o fortalecimento da organização de base da agricultura familiar, com ênfase na organização do processo produtivo e na importância da cooperação e do sócio econômico solidário.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2021.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí em Exercício

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Das Chagas Limma, PT (informação determinada pela

Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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