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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7625, de 5 de novembro de 2021

Lei nº 7625/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública estadual a Associação dos Vaqueiros Amadores do Piauí - AVAPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública estadual a Associação dos Vaqueiros Amadores do Piauí - AVAPI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.076.189/0001-24, com sede na Rdo BR-343, s/n, km 10, Bairro Uruguai, Teresina-PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Júlio Ferraz Arcoverde, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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