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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7622, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 7622/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública do Centro de Reabilitação - REMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Púbica o Centro de Reabilitação - REMA, sem fins lucrativos, CNPJ 09.621.677/0001-11, situado na Fazenda Tapuitama, Zona Rural, s/n, no Município de Bom Jesus, no Estado do Piauí.
Art. 2.
O Centro de Reabilitação - REMA é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como finalidade prevenir e combater a dependência do alcoolismo e outras drogas sob todas as suas formas e manifestações; prestar assistência psicossocial especializada; colaborar com os estabelecimentos de ensinos; garantir ao acolhido à efetivação dos seus direitos; dentre outras atribuições.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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