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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7621, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 7621/2021

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Determina a afixação de cartazes nos consultórios, clínicas, hospitais veterinários e petshops do Estado do Piauí informando a proibição da prática de caudectomia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os consultórios, clínicas e hospitais veterinários e petshops do Estado do Piauí ficam obrigados a afixar cartazes informativos com o seguinte conteúdo: "DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1.027/2013 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, É PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE CAUDECTOMIA EM ANIMAIS."
Parágrafo únicoOs cartazes de que trata o caput deste artigo devem ser afixados em local de fácil visualização, com as dimensões 297x420mm (folha A3).
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:
Iadvertência, quando da primeira autuação da infração; e,
IImulta, quando da segunda autuação.
§ 1ºA multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha substituí-lo.
§ 2ºO descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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