Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7618, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 7618/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação Padre Pio, com sede na localidade Mocambo na cidade de Água Branca-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Padre Pio, CNPJ nº 08.922.986/0001-69, com sede na localidade Mocambo na cidade de Água Branca-PI.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PTB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.