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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7617, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 7617/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Púbica estadual da Associação Educacional do Piauí - ASSEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Púbica estadual da Associação Educacional do Piauí - ASSEPI, CNPJ 11.663.455/0001-03, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico e assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário com sede em Teresina - Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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