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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7615, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 7615/2021

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Declara como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do estado do Piauí a galinha caipira da raça "Canela-Preta".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do estado do Piauí, a galinha caipira da raça "Canela-Preta", presente em todo o estado do Piauí.
Art. 2.
Para fins do disposto nessa Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí, por meio do órgão competente, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O município de Queimada Nova - Piauí passa a ser considerado a capital da galinha caipira raça Canela-Preta, por ter sido a origem das pesquisas.
Art. 4.
Fica estabelecida a data da promulgação desta Lei, como o dia da galinha caipira da raça Canela-Preta.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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