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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7613, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 7613/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "Instituto Novo Sertão" do Município de Betânia do Piauí-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o "Instituto Novo Sertão", que visa fomentar objetivos institucionais ao apoio e desenvolvimento do ser humano, integrada as ações de assistência social, com a implantação de programas, ações e atividades que consistem em orientar, promover novas ações no Estado do Piauí, com o objetivo de apoiar e ajudar pessoas pobres, que sofrem de exclusão social e a desigualdade, voltada para atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registrado no Município e Comarca de Betânia, Estado do Piauí, à Rua Padre Cicero, s/n, Bairro Centro e filial na Avenida Projetada, n° 446, Bairro Centro, Capitão Gervásio de Oliveira Piauí, CEP 64.763-000, CNPJ 22.985.281/0001-11, com prazo de duração por tempo indeterminado, podendo atuar em todo o território nacional.
Art. 2.
Ficam Assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a Instituição de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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