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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7606, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 7606/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública estadual a Associação em Educação e Saúde da Mama Jesuína Estrela - AMAJES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da Associação em Educação e Saúde da Mama Jesuína Estrela - AMAJES, CNPJ. nº 18.303.709/0001-21, associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e sede e foro, respectivamente, no município e na Comarca de São João do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Firmino Paulo, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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