Constitui objetivos fundamentais da Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural:Idiversificar a oferta turística valorizando a atividade rural, constituindo segmento diferenciado no âmbito dos demais destinos turísticos estaduais;
IIaumentar os postos de trabalho e a renda do meio rural, com diversificação dos negócios da propriedade rural, criando condições para a manutenção e a permanência da população no interior do Estado, combatendo o êxodo rural através da agregação de renda, viabilizando a permanência da população no meio rural;
IIIvalorizar a pluralidade e as diferenças regionais, divulgando e valorizando os hábitos e costumes integrantes da cultura local;
IVinteriorizar a atividade turística, preservando as características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade;
Vagregar valores aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o consumidor final dando apoio à propriedade familiar;
VIintegrar o campo e a cidade, estimulando a troca de valores culturais;
VIIincentivar ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável, proporcionando o aumento da consciência ambiental para visitantes e comunidades locais;
VIIIidentificar e promover capacitação e qualificação das populações locais e empreendedores, preservando as características culturais e sociais de cada região;
IXincentivar o uso de novas tecnologias e a profissionalização com a produção agropecuária de qualidade e com os processos sustentáveis e agroecológicos;
Xfomentar a associação e a cooperação entre famílias para desenvolver produtos turísticos sustentáveis;
XIintegrar-se às demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato;
XIIestabelecer mecanismos de cooperação técnica, entre os entes da Federação que apresentem modelos de gestão de turismo rural, visando o intercâmbio das melhores práticas para o segmento;
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XIIIpromover o desenvolvimento do turismo rural sustentável e das cadeias curtas de abastecimento agrícola;
XIVincentivar e apoiar formas eficientes de promoção e comercialização;
XVestimular o envolvimento de comunidades locais.