Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7603, de 14 de outubro de 2021
Lei nº 7603/2021
Garante o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida aos serviços dos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos e outros que importem em atendimento por filas, senhas ou por outros métodos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, PRB (informação determinada
pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
1