Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7600, de 14 de outubro de 2021
Lei nº 7600/2021
Dispõe sobre a composição da alimentação hospitalar oferecida nas redes pública e privada de saúde do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa dos Santos Sousa Brito, PV (informação determinada pela
Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
1