Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7599, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 7599/2021

Declarar a Procissão do Bom Jesus dos Passos em Oeiras-PI como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Procissão do Bom Jesus dos Passos em Oeiras-PI, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoOs rituais de celebração da Procissão do Bom Jesus dos Passos, fazem
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí deverá proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado B. Sá Araújo Costa Reis Sá Filho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.