Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7599, de 14 de outubro de 2021
Lei nº 7599/2021
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Art. 1. PARTE DA – liturgia da Semana Santa, iniciam ainda na quinta-feira que antecede à semana Santa, com a Procissão da Fugida. No dia seguinte, às quatro horas da tarde, em uma via sacra em estilo português, a imagem segue em Procissão. São mais de 30 (trinta) mil pessoas, em oração, algumas vestidas em roxo ou a carregar ex-votos, a percorrer as ruas estreitas da antiga e bem preservada cidade colonial de Oeiras-PI.Declarar a Procissão do Bom Jesus dos Passos em Oeiras-PI como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado B. Sá Araújo Costa Reis Sá Filho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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