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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7597, de 14 de outubro de 2021

Lei nº 7597/2021

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Dispõe sobre a prioridade de pessoas com Acromatose (Albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida prioridade às pessoas portadoras de Acromatose (Albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas, no âmbito do Estado do Piauí, respeitado o protocolo de classificação de risco.
Parágrafo únicoA prioridade explicitada no caput deve ser compartilhada com outras já existentes de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos previstos em lei, respeitado o protocolo de classificação de risco.
Art. 2.
A pessoa com Acromatose deve comprovar tal condição mediante apresentação de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 3.
O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas unidades públicas de saúde ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa dos Santos Sousa Brito, PV (informação determinada pela

Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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