Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7595, de 14 de outubro de 2021
Lei nº 7595/2021
Autoriza o Poder Executivo a adotar protocolo sobre tratamento e acompanhamento clínico aos pacientes recuperados do novo coronavírus (COVID-19), que apresentem alguma Síndrome Pós-Covid e ou sequelas diversas, por um grupo multidisciplinar de profissionais da saúde devidamente qualificados, no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
1 avaliação dermatológica; e atendimento neurológico, hematologia médica e clínica médica, dentre outros exames necessários.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, PRB (informação determinada
pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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