Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7591, de 1 de outubro de 2021
Lei nº 7591/2021
Confere prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Estado do Piauí, a irmãos de estudantes já matriculados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KANAK, em Teresina (PI), 01 de outubro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).