Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7587, de 28 de setembro de 2021
Lei nº 7587/2021
Estabelece a obrigatoriedade da solicitação do cartão de vacina da criança no ato da matrícula ou rematrícula dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, das escolas públicas e particulares, inclusive creches.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).