Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7585, de 28 de setembro de 2021
Lei nº 7585/2021
Institui no Estado do Piauí o Selo "Piauí Turismo x COVID-19" em reconhecimento ao setor do trade turístico por boas práticas de prevenção e controle do novo coronavírus e outras eventuais infecções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).