Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7584, de 27 de setembro de 2021
Lei nº 7584/2021
Determina que as redes de supermercados atacado e varejo adotem medidas de proteção à saúde, tanto dos seus funcionários como clientes, para garantir segurança em combate ao coronavírus, em seus estabelecimentos no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Cícero Magalhães Oliveira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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