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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7583, de 24 de setembro de 2021

Lei nº 7583/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação de Pescadores do Coqueiro da Praia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Associação de Pescadores do Coqueiro da Praia", CNPJ 16.704.490/0001-47, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Luís Correia-PI.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, PL(informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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