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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7582, de 16 de setembro de 2021

Lei nº 7582/2021

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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Procissão de Nossa Senhora dos Remédios no município de Piripiri Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado a Procissão de Nossa Senhora dos Remédios, no município de Piripiri, localizado na zona Norte, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoA Procissão de Nossa Senhora dos Remédios, realizada todos anos no dia 16 de Outubro, no encerramento da festa da padroeira do município de Piripiri, representa uma tradição religiosa da grande relevância para afirmação da identidade e manifestação de fé da população que peregrina pelas ruas e avenidas da cidade, sejam nativos do município ou visitantes de outras partes do país.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí proceder aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Jove Oliveira, PTB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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