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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7581, de 16 de setembro de 2021

Lei nº 7581/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Coordenadores de Escolinhas de Futebol Amador de Teresina - ACEFAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Coordenadores de Escolinhas de Futebol Amador de Teresina - ACEFAT, sem fins lucrativos, CNPJ 10.991.581/0001-24, situada na rua Jonatas Batista, nº 852, bairro Centro, no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação dos Coordenadores de Escolinhas de Futebol Amador de Teresina - ACEFAT é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos difundir a prática do futebol amador em caráter amadorista, zelar pelo cumprimento e respeito das leis estabelecidas pelos poderes competentes e regras estabelecidas pelas entidades dirigentes do futebol, além de promover atividades que visem o aprimoramento técnico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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