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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7580, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 7580/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece a equiparação entre os portadores de doenças renal crônica e as pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas no âmbito da administração direta e indireta deste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os portadores de doenças renal crônica ficam equiparados às pessoas com deficiência para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito das administrações direta e indireta deste Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo únicoSerá exigida, para fins de comprovação do estado de saúde do doente renal crônico, documentação emitida pelos órgãos competentes que ateste a doença referida.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Pablo Dantas de Moura Santos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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