Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7578, de 14 de setembro de 2021
Lei nº 7578/2021
Dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da raça Mura no âmbito do Estado do Piauí, com vistas a atender os princípios de garantia do bem - estar animal e da preservação da espécie.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison Nogueira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).