Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7577, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 7577/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Cultural Maria Bonita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Cultural Maria Bonita, CNPJ. 13.019.587/0001-22, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, na Rua Ferdinand Freitas, nº 3272, Bairro Parque Ideal.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente á entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, Solidariedade (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.