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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7575, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 7575/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 7,510, de 04 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Leit

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 7.510, de 04 de junho de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 4 de junho de 2021. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2021. José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Pa Osmar Ribeiro de Almelda Júnior Secretário de Governo

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