Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7574, de 9 de setembro de 2021

Lei nº 7574/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Estado do Piauí a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira.
Art. 2.
O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Flora Izabel Nobre Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.