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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7573, de 9 de setembro de 2021

Lei nº 7573/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de "Deputado Ciro Nogueira Lima" ao Contorno Rodoviário, no trecho: Entroncamento Rodovia BR-222 (Esperantina)/Entroncamento Rodovia PI-110/Entroncamento Rodovia BR-222 (Piripiri), localizado no município de Batalha-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se "Deputado Ciro Nogueira Lima" o Contorno Rodoviário localizado no município de Batalha, no trecho: Entroncamento Rodovia BR-222 (Esperantina)/Entroncamento Rodovia PI-110/Entroncamento Rodovia BR-222 (Piripiri).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de Setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Henrique de Carvalho Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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