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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7572, de 3 de setembro de 2021

Lei nº 7572/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina José Fortes Sobrinho, o trecho da PI- 213, que liga a cidade de Esperantina-PI ao povoado Volta da Jurema, no município de Caraúbas do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Fortes Sobrinho, o trecho da PI-213, que liga a cidade de Esperantina-PI ao povoado Volta da Jurema, no município de Caraúbas do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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