Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7570, de 3 de setembro de 2021
Lei nº 7570/2021
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos Prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde e assemelhadas, sejam públicas ou privadas, acerca da legislação que prevê o crime de Omissão de Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Omissão de Socorro - Artigo 135 do Código Penal Brasileiro:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa dos Santos Sousa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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