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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7569, de 3 de setembro de 2021

Lei nº 7569/2021

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí a Semana em Homenagem aos Heróis no Enfrentamento à Covid-19 com objetivo de reconhecer e valorizar a atuação dos profissionais durante o enfrentamento da pandemia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí a Semana em Homenagem aos Heróis no Enfrentamento à Covid-19 a ser celebrada anualmente com início a partir do dia 19 de março, possuindo como objetivo o reconhecimento e a valorização da atuação desses profissionais durante o enfrentamento da pandemia.
Art. 2.
A instituição da Semana em Homenagem aos Heróis da Saúde tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
Ihomenagear os profissionais falecidos que contraíram o vírus SARS-CoV-2;
IIhomenagear os profissionais e auxiliares que atuam na área da saúde e demais serviços essenciais durante a pandemia do Covid-19;
IIIdivulgar a importância do trabalho destes profissionais no enfrentamento da pandemia e o reconhecimento da necessidade de sua valorização;
IVconscientização e orientação da população sobre os protocolos para evitar o contágio e proliferação do coronavírus e outras doenças virais, bem como campanhas de vacinação para sensibilização e mobilização da população sobre a seriedade do tema.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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