Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7567, de 31 de agosto de 2021
Lei nº 7567/2021
Institui no Estado do Piauí o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de Agosto de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).