Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7566, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 7566/2021
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período de surto de coronavírus - COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de agosto de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Lucy Soares, PP e do Deputado Dr. Hélio, PL (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).