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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7565, de 17 de agosto de 2021

Lei nº 7565/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o reconhecimento da Utilidade Pública estadual da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Lagoa das Barras - APPRCLB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Lagoa das Barras - APPRCLB, CNPJ nº 03.449.157/0001-97, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede no município de Tamboril do Piauí e foro no município de Canto do Buriti - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de agosto de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Firmino Paulo, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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