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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7562, de 13 de agosto de 2021

Lei nº 7562/2021

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, DE 1~ DE ACS.OS~ta DE 2021.

Obriga restaurantes, bares e casas noturnas a adotar medidas de auxílio a mulher que se sinta em situação de risco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os bares, casas. noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Piauí.
Art. 2.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
§ 1ºSerão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2ºOutros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3.
Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor produzindo efeitos 90 (noventa dias) após a data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), '3 de A G-o $ \-0 de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

ECR ~ IOD~O

(*) Lei de autoria do Deputado Gessh aldo !safas, R~public:ancs (informação determinada

1

pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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