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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7560, de 13 de agosto de 2021

Lei nº 7560/2021

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Art. 3. Art. 4.
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LEINº +. ~ 0 ,DE J· DE DE 2021.

Institui e integra no Calendário Oficial de Evemos do Esiado do Piauí, a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Tuberculose".

O GOVERN ADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

~rt. 1V Fica instituída e integrada no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, a 'Semana Estadual de Prevenção e Combate à Tuberculose", a ser realizada anualmente na semana que compreend e o dia 17 do mês de outubro.

Ali. 2° Na Semana Estadual de Prevenção e Combate à Tuberculose", o Poder Executivo estadual promoverá, no âmbito do Estado do Piauí, palestras, debates, seminários divulgação de materiais informativos nos sites dos órgãos públicos e em suas redes sociais oficiais, dentre outros eventos e ati viàades, com vistas a disseminar informações à população sobre a importânci a da prevenção e combate a tuberculose .

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entm em vigor na data de sua publicação .

P Al.1ÁCIO DE KAt~AK, em Teresina (PI)~ f 3 de AG ·\ de 2021 .

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de al!toria da Deputada T'res'1 Bri1to, PV (infonnayã.o det~nnina.<la pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, aite.rada pelu L:~ l 6.8~7 . de 19 de jtllbo de 20J 6).

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