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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7559, de 13 de agosto de 2021

Lei nº 7559/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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,DE 1:3 DE A&os·T O DE 2021.

Reconhece de Utilidade Púbica a Associação de lJesenvolvimcnto Comunitário de Barro Vermelho, com sede na cidade de Campo Alegre do Fidalgo-Pl

O GOVERNAD OR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Púbica a Associação de Desenvolvim ento Comunitário de Barro Vermelho, CNPJ . 36.665.583/0001 -17, com sede na cidade de Campo Alegre do Fidalgo-PI.
Art. 2.
Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

P Al,ÁCJO DE KARNAK, em Teresina (PJ), 1~ de A G b S T-0 de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

ECR

(*) Lei rle autoria d ü Dc~mtadu Netjn!w, "PTB (i('!formaç!!n Jekrmin.ada pela Lei nº 5.1 38, de 07 de junho de L:OOO, aher::tr.fo pda L~i 6.3.57, dç 1~ de j'ülhv d~ 2016.L

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