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Lei Estadual do Piauí nº 7558, de 13 de agosto de 2021

Lei nº 7558/2021

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LEIN º ~· ~ . <3 ,DE! \3 DE DE 2021.

Dispõe sobre a instituição no âmbito do Estado do Piauí o Programa Doadores do Futuro.

O GOVER NADOR DO ESTAD O DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituíd o no âmbito do Estado do Piauí o Program a Doadore s do Futuro,

a ser materializado nas escolas públicas da rede estadual de ensino.

Art. 2.
O Program a Doadore s de Futuro tem por finalidade conscien tizar todos os alunos da rede pública estadual de ensino sobre a importâ ncia da doação de sangue voluntária.
Art. 3.
O Program a Doadore s do FutULo consiste em:
Ipromoç ao de campanhas;
IIcursos e seminários para todos os alunos, familiares e a comunid ade do entorno das escolas durante o período de aulas.
Art. 4.
e Fica facuitada a colaboração de profission'1Ís da área de hematologia/saúde.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç ão.

PALÁC IO DE KARNA K, em Teresina (PI)

de AG ·ro de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

, l~ ECR T, HIO DE GOVERNO

(*) Lei de auforºa do Ueputad o Ge~sivaii!!l J..jj,f--ts, Republ icanos (informação

determi nada pela Lei nº 5. i38, de 07 de~ ju1L~D de 200ü., ait~raô.a pela u.~i 6.857_ de 19 de j"' lho de 2016).

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