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Lei Estadual do Piauí nº 7557, de 13 de agosto de 2021

Lei nº 7557/2021

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Art. 2. Art. 3.
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, DE 13 DE DE 2021.

Reconhece de Utilidade Pública o Estatuto da .Juventude de Piripiri.

O GOVERNAD OR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Àrt. l º Fica declarada a Utiiidade Pública ao Estatuto da Juventude de Piripiri, CNPJ nº 29.224.705/0001-40, com sede e foro na Cidade de Piripiri-Pi, Av. Dirceu Mendes Arco Verde, nº 13 70, Bairro Floresta. ·

Art. 2.
Fica assegur&da a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente cm vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARJ~AK, em Teresina (PI), 13 de

GOVERNADOR DO ESTADO

ECR

·

(*) Lei de autoria do Deputado .Joãc iHádison~ :MDB (informação detenninada pela Lei nº 5.13 8, de 07 de _j unho de 20JO, a1terada pda Lei G 857, de 19 de j ulho de 2016).

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