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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7555, de 12 de agosto de 2021

Lei nº 7555/2021

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Itaú S.A., com garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Itaú S.A. até o valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação serão aplicados em ações de infraestrutura e aporte de capital em empresas estatais, integrantes do plano plurianual e do orçamento geral do Estado, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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