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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7554, de 12 de agosto de 2021

Lei nº 7554/2021

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco de Brasília - BRB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco de Brasília - BRB - no valor de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais).
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação serão aplicados em ações referentes à construção, restauração e conservação de rodovias piauienses, integrantes do Plano Plurianual e do Orçamento Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal, a vincular como garantia à operação de crédito de que trata esta Lei, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, do § 1º, do

art. 32 da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1°.
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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