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Lei Estadual do Piauí nº 7551, de 10 de agosto de 2021

Lei nº 7551/2021

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,DE DE AG-OST'O DE 2021.

Institui e integra no calendário oficial de eventos do Estado do Piauí, a "Semana Estadual do Uso Consciente da Água".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e integrada no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, a "Semana Estadual do Uso Consciente da Água", a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, "Dia mundial da Água".
Ipara efeitos desta Lei, entende-se corno uso consciente da água o conjunto de ações que propiciem a sua economia e o combate ao desperdício.
Art. 2.
Na "Semana Estadual do Uso Consciente da Água", o Poder Executivo estadual promoverá, no âmbito do Estado do Piauí, palestras, debates, seminários, divulgação de materiais informativos nos sites dos órgãos públicos e em suas redes sociais oficiais, dentre outros eventos e atividades, com vistas a disseminar informações à população sobre a importância do uso consciente da água.
Parágrafo únicoFica facultado ao Poder Executivo estadual, por meio de seu órgão competente, firmar parcerias com órgãos públicos e privados para realização de eventos educativos, objetivando a conscientização da população sobre a importância do uso consciente da água.
Art. 3.
A "Semana Estadual do Uso Consciente da Água" constará do calendário escolar anual das escolas das redes públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), JO de A Go~·\-o de 2021.

GOVERNDOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*)Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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