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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7549, de 10 de agosto de 2021

Lei nº 7549/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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,DE JO DE AGOST O DE 2021.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino do Estado do Piauí em todos os eventos esportivos oficiais realizados no âmbito do Estado do Piauí, logo após a execução do Hino Nacional Brasileiro.

O GOVERN ADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Obriga, em todos os eventos esportivos oficiais realizados no âmbito do Estado do Piauí, a execução do Hino do Estado do Piauí, logo após a execução do Hino Nacional Brasileiro.
Parágrafo únicoCaberá aos organizadores ou responsáveis por estes eventos desportivos, buscar os meios necessários para a execução do Hino Estadual do Piauí.
Art. 2.
Para o cumprimento da presente Lei, deverão ser notificados todos os locais que realizem eventos dessa natureza.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~ 0 de A G DS 'lb de 2021.

GOVE&.~DOR DOESTA DO

SECRET.ÁRIO DE GOVE&~O

(*)Lei de autoria do Deputado Warton Laf:erda, PT (informação determinada pela.Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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