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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7548, de 5 de agosto de 2021

Lei nº 7548/2021

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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Altera a Lei nº 7.453, de 08 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 7.453, de 08 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
As bolsas do Progra.'lla Piauiense de Alfabetização na Idade Certa serão concedidas e pagas, mensalmente:
Ipela Secretaria de Estado da Educação do Piauí, por meio de crédito, diretamente em conta bancária em nome do bolsista;
IIatravés de organizações da sociedade civil, organizações internacionais e instituições de pesquisa e de ensino superior públicas, privadas e fundacionais, nos termos do art. 7° desta Lei.
§ 1ºO pagamento ao bolsista deverá ser vinculado à assinatura de Termo de Compromisso.
§ 2ºO pagamento da bolsa, nos termos deste artigo, será realizado de acordo com Portaria a ser publicada pela Secretaria de Estado da Educação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vig0r na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0.5 de A Go_~TO de 2021.

GOVER~ADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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