Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7547, de 5 de agosto de 2021
Lei nº 7547/2021
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir a Semana Estadual de Doação de Leite_ Humano no âmbito do Estado do Piauí, a ser realizada anualmente na semana do dia 19 do mês de maio.
Parágrafo únicoA semana ora instituída passará a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado do Piauí.
Art. 2.
A Semana Estadual de Doação tem por objetivo:
Iestimular a doação de leite humano;
IIdivulgar os bancos de leite e postos de coleta de leite humano no Estado;
IIIpromover debates e reflexões sobre a importância da doação de leite humano a fim de melhorar os indicadores de cuidados e redução de mortalidade neonatal.
Art. 3.
No decorrer da Semana Estadual de Doação de Leite Humano serão desenvolvidas diversas atividades relacionadas ao tema, como palestras, divulgação de material informativo impresso e campanha institucional nos meios de comunicação, veiculando mensagens que visem conscientizar a população para os beneficios da doação de leite matemo, bem como da amamentação.
Art. 4.
A execução da Semana Estadual de Doação de Leite Humano ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo estadual, numa interface com as organizações da sociedade civil e demais instituições públicas e privadas.
Art. 5.
Fica permitido ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, nos aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), o.5 de A G0510 de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DR GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco. Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).