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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7546, de 30 de julho de 2021

Lei nº 7546/2021

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Art. 1.
O art. 57, ora acrescido do § 3º, o Anexo VII, Quadro I, o Anexo VIII, Quadro XX e Quadro XLIX, ora acrescido, e o Anexo X, todos da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO VI DAS UNIDADES

Altera a redação do art. 57, do Anexo VII, Quadro I, do Anexo VIII, Quadro XX e Quadro XLIX, ora acrescido, e do Anexo X, todos da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais .............................................................................................................................................

Art. 57.
................................................................................................ .............................................................................................................................................
§ 3ºIntegrará, administrativamente, a estrutura da Presidência do Tribunal de Justiça, a Unidade de Auditoria Interna (UAI), embora funcionalmente tal unidade deva reportarse diretamente ao Tribunal Pleno, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas." (AC)

ANEXO VII Disposições sobre cargos em comissão e funções de confiança Quadro I Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário

"...........................................................................................................................................

Símbolo CARGOS EM COMISSÃO

ASSESSOR DE MAGISTRADO ASSESSOR JUDICIÁRIO CC/03 ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TITULAR DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

..........................................................................................................................................."

ANEXO VIII Cargos em Comissão e Funções de Confiança por Unidade "............................................................................................................................................

Quadro XX (NR) SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO Cargo/Função Símbolo Quantidade Superintendente de Controle Interno CC/02 1 Assessor Administrativo CC/03 1 Coordenador de Acompanhamento da Gestão CC/04 1 Coordenador de Auditoria CC/04 1

TOTAL 2 ............................................................................................................................................"

Quadro XLIX (AR) UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA Cargo/Função Símbolo Quantidade Titular da Unidade de Auditoria

CC/03 1 Interna CC/04 1 Coordenador de Auditoria TOTAL 2

ANEXO IX Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

"........................................................................................................................................ .

a)proceder à elaboração do planejamento, coordenação e supervisão das atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas no Tribunal e orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à TITULAR DA aderência aos procedimentos e determinar como, UNIDADE DE CC/03 quando e a quem os resultados dos trabalhos de AUDITORIA auditoria deverão ser comunicados na forma de INTERNA relatório;
b)acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria, bem como o monitoramento e o acompanhamento das providências;
c)efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório;
d)considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados;
e)indicar o substituto para as hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna;
f)supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria interna, designando auditor interno responsável pela auditoria ou indicando o servidor responsável pela execução dos trabalhos, assegurando que os padrões de auditoria sejam seguidos;
g)requisitar providências junto à Presidência do Tribunal quando necessário para continuidade e execução dos trabalhos de auditoria;
h)consultar o Presidente do Tribunal sobre a necessidade de tratar o processo como sigiloso quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso ou que possam ser realizados.
i)expedir recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.
j)proceder à identificação, avaliação e deliberação com os gestores dos órgãos de controle interno, sobre oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, e verificar se as ações de aprimoramentos dos referidos processos são implementadas em prazo compatível com a relevância e urgência da matéria;
k)proceder à elaboração e envio à apreciação e aprovação do Presidente proposta de Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);
l)elaborar relatório de atividades desempenhadas pela Unidade para compor o relatório de gestão do TJPI;
m)realizar o acompanhamento e controle do cumprimento das determinações expedidas pelo TCE-PI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça;
n)realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação que a legislação venha a lhe atribuir.

"

ANEXO X Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade

CARGO/ QUANT. CC/F QUANT. UNIDA FUNÇÃ UNIDAD LOTAÇÃO REQUISITO C GERAL DE O E

"............................................................................................................................................. ...............................................................................................................................................

"....................................... ................ Assessor "....... ".......... Qualquer curso 33 Superintendência de CC/03 Administr SCI 1 de nível 32 Controle Interno ativo ........" ..........." superior ......................................... ........."

Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Titular da Economia, Unidade Ciências de Atuariais, Auditoria Unidade de Auditoria CC/03 1 UAI 1 Engenharia Interna Interna Civil, (acrescid Administração o) ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação "....................................... ......................................... "....... 1 .. Qualquer curso Coordena SCI CC/04 39 Superintendência de de nível dor UAI 1 Controle Interno superior ........" Unidade de Auditoria Interna ......................................... ........................................ " .............................................................................................................................................. ........................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de julho de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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