Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7544, de 29 de julho de 2021
Lei nº 7544/2021
DE 2021
Altera o art. 3º da Lei nº 7.051, de 16
de outubro de 2017, que autoriza o Pod er Executivo Estadual a ceder par a o Afunicíp io de Teresina (P!), o imóvel que especific a pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, nos termos do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual.
O GO VER NA DO R DO EST AD O DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislat decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ivo
Art .lº O Art. 3º da Lei nº 7.051, de 16 de
outubro de 2017, passa a vigorar seguinte redação:
"
ado, com vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período , prevendo cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade." (NR)
sua publicação. PAL ÁC IO DE KA RN AK , em Teresina
qde .j' UL+.f O (PI),a._ de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO