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Lei Estadual do Piauí nº 7544, de 29 de julho de 2021

Lei nº 7544/2021

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Art. 3. Art. 2.
2 artigos

DE 2021

Altera o art. 3º da Lei nº 7.051, de 16

de outubro de 2017, que autoriza o Pod er Executivo Estadual a ceder par a o Afunicíp io de Teresina (P!), o imóvel que especific a pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, nos termos do art. 18, § 1°, da Constituição Estadual.

O GO VER NA DO R DO EST AD O DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislat decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ivo

Art .lº O Art. 3º da Lei nº 7.051, de 16 de

outubro de 2017, passa a vigorar seguinte redação:

"

Art. 3.
A cessão deverá ter prazo detennin

ado, com vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período , prevendo cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação. PAL ÁC IO DE KA RN AK , em Teresina

qde .j' UL+.f O (PI),a._ de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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