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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7543, de 29 de julho de 2021

Lei nº 7543/2021

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Art. 11. Art. 2.
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LEI Nº ~-}:; 4'3 ,DE d~ DE ÇJUívHO DE 2021.

Altera dispositivo da Lei nº 4.838, de lº de junho de 1996, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados E:-;peciais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, dando nova redação ao§ l° do

Art. 11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º O § 1º do art. 11 da Lei Ordinária nº 4.838, de 1º de junho de 1996, passa a vigorar com seguinte redaçãc:

" ·······························································································································

§ 1ºCada Turma Recursai será composta de três membros titulares e três suplentes, indicados pelo Supervisor dos Juizados Especiais dentre os juízes da Comarca da capital, preferencialmente entre titulares de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação pelo Plenário, para mandato de dois anos,. vedada a recondução até que não mais haja magistrado apto que ainda não tenha desempenhado a função de membro de Turma." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~q de '10 lU 0 de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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