O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial será composto de 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) representantes dos grupos organizados da Comunidade Negra, 05 (cinco) representando o Poder Público, e 04 (quatro) membros das Entidades comprometidas com a promoção da igualdade racial, dispostos da seguinte forma:Ium representante da ANP's (Agentes de Pastoral Negros);
IIum representante do núcleo NEPA - UESPI;
IIIum representante do Movimento Negro Unificado;
IVum represe!ltante do grupo Coisa de Nego;
Vum representante do grupo AFOXÁ;
VIum representante do Instituto da Mulher Negra do Piauí - AYABÁS;
VIIum representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
VIIIum representante da Secretrria de Estado da Educação;
IXum representante da Ordem dos Advogados do Brasil - secção do Piauí;
Xum representante do Ministério Público Estadual;
XIum representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
XIIum representante da Secretaria de Estado da Cultura;
XIIIum representante das religiões de matrizes africanas;
XIVum representante do Fórum de Mulheres do Piauí;
XVum representante da Associação das Comunidades Quilombolas do Piauí.
§ 1ºAs ações do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão coordenadas por uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros.
§ 4ºO Governador do Estado escolherá um dos membros da Comissão Executiva para ser o seu Coordenador." (NR)
"Art. 5° .......................................................................................................................... .
§ 1ºO Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Comissão Executiva ou :rio mínimo por 113 (um terço) dos seus membros.
§ 2ºAs convocações serão dirigidas a cada membro e a seu suplente, através de oficio da Comissão Executiva, acompanhado de pauta, e objetivo da convocação.
§ 3ºEm caso de impedimento, o próprio membro titular fará a comunicação para que seu suplente possa exercer a titularidade." (NR)
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