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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7538, de 29 de julho de 2021

Lei nº 7538/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece prioridade de vacinação aos profissionais da área contábil, profissionais de telecomunicações e profissionais da advocacia para vacinação contra covid-19 no âmbito do Estado do Piauí. ...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida prioridade de vacinação aos profissionais da área contábil, profissionais de telecomunicações e profissionais da advocacia para vacinação contra covid-19 no âmbito do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoOs profissionais deverão estar no legal e pleno exercício das suas atribuições.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~q de ;5 U tt-l 0 de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*)Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (infor.mação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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